Início › Blog › Legislação

Legislação

Escala 5x2 ou 12x36 para motoristas: qual escolher?

Com o fim da escala 6x1 em tramitação, uma pergunta se repete nas garagens: na hora de refazer a grade, a saída é o 5x2 de 40 horas ou vale migrar de vez para a 12x36? Não existe resposta única. A escolha certa depende do formato da demanda de cada operação — e os dois regimes têm cercas legais diferentes, que custam caro para quem as ignora.

Situação do projeto · atualizado em 19/10/2026
PEC do fim da 6x1: aprovada na Câmara (mai/2026) e aprovada no Senado em dois turnos (14/10/2026, 75 votos a 1).
Falta a promulgação pelo Congresso — o prazo de 60 dias para adaptação conta a partir dela.
As regras ainda NÃO estão em vigor.

O que cada regime é

O 5x2 é o desenho que o PL 1.838/2026 coloca como padrão: cinco dias de trabalho de 8 horas e duas folgas por semana, fechando 40 horas semanais. É a jornada comum, sem natureza de regime especial — veja um modelo pronto de escala 5x2 para motoristas.

A 12x36 é outra lógica: 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso, em plantões alternados. Na média, o ciclo fecha em torno de 42 horas por semana — numa semana o motorista faz quatro plantões (48h), na outra, três (36h). E aqui mora o primeiro ponto de atenção: sob o futuro teto de 40 horas, a convivência da 12x36 com a nova semana é uma questão aberta no texto em tramitação. O PL não revoga expressamente o regime, mas também não diz como uma média de 42h caberia num teto de 40h. Essa indefinição poderia ser resolvida na redação final, em regulamentação ou nos tribunais — e quem decide hoje com base em certeza está apostando.

A pergunta decisiva: como é a sua demanda?

Antes de qualquer discussão jurídica, a escolha é operacional. A demanda do transporte coletivo urbano tem dois picos por dia — manhã e tarde — separados por um vale longo. Para esse formato, o 5x2 com dupla pegada tende a vencer: duas pegas curtas, cada uma casada com um pico, e o intervalo não remunerado atravessando o vale. A 12x36, nesse mesmo cenário, obriga a pagar o vale inteiro: um plantão contínuo de 12 horas cobre os dois picos, mas carrega sete horas de ociosidade no meio.

O quadro inverte onde o serviço é contínuo ou noturno: garagem, manutenção, linhas noturnas, rodoviário e fretamento. Ali não há vale a evitar — há turnos longos a cobrir sem interrupção — e a 12x36 tem seu lugar, como mostra o guia sobre quando a 12x36 vale para motorista profissional. Em resumo: demanda em dois picos pede 5x2 com dupla pegada; demanda contínua abre espaço para a 12x36.

As cercas legais de cada um

Os dois regimes não nascem do mesmo jeito. A 12x36 do motorista exige convenção ou acordo coletivo (CCT ou ACT), por força do art. 235-F da CLT — acordo individual escrito não basta, e o STF manteve essa exigência ao julgar a ADI 5.322. Uma 12x36 sem instrumento coletivo vigente é regime nulo, com recálculo de horas extras retroativas. O 5x2 de 40 horas, pelo texto em tramitação, seria o novo padrão legal: não dependeria de instrumento próprio para existir, embora a CCT continue regendo adicionais e condições — as regras de pega, intervalo e dupla pegada seguem o art. 235-C, que não muda com a reforma.

E há o que não muda em nenhum dos dois: a interjornada de 11 horas, as pausas obrigatórias e o controle de jornada fidedigno. Escala fixa não dispensa registro de pega e largada — nem no 5x2, nem na 12x36. É nesses pontos comuns, não na escolha do regime, que a maior parte do passivo se forma.

Custos e cobertura

A conta fica clara quando se compara o que cada regime paga para cobrir os mesmos dois picos de uma linha urbana:

Cobrir 2 picos por dia: 5x2 dupla pegada × 12x36 (exemplo ilustrativo)
picos  05:30 → 08:30 e 16:30 → 19:30  · 6h de pico por dia
5x2 dupla pegada  pega 1  05:30 → 09:30 (4h)  +  pega 2  15:30 → 19:30 (4h)  → 8h pagas
12x36  plantão  06:00 → 18:00 (12h)  → 12h pagas, ~7h de vale — e larga antes do fim do pico da tarde
mesma cobertura de pico  → 12h ÷ 8h = 50% mais horas pagas no plantão de 12x36

E a 12x36 ainda cobra um segundo preço no urbano: como o motorista folga 36 horas, cobrir os picos de todos os dias exige revezamento entre plantonistas — mais gente na matriz para a mesma tabela de viagens. No serviço contínuo, essa mesma alternância é virtude: o posto nunca fica descoberto e a interjornada fica naturalmente protegida pelas 36 horas.

E dá para misturar?

Dá — e muitas operações vão acabar exatamente aí. Nada impede regimes por função: a operação de linha em 5x2 com dupla pegada, casando os picos; o noturno, a garagem e a manutenção em 12x36, cobrindo o serviço contínuo. É provavelmente o desenho mais eficiente para uma operação urbana completa.

O porém é administrativo: cada regime tem seu instrumento e sua conferência. A 12x36 pede CCT vigente, vigilância sobre dobras e extras habituais e o descanso de 36h intocado; o 5x2 pede o teto semanal, a pega de até 5h e a interjornada nas viradas de folga. Com dois regimes na mesma grade, a complexidade de auditar dobra — e é justamente nas fronteiras entre regimes que as violações passam despercebidas. O Raio-X da Escala confere a grade inteira contra as regras de cada regime, independente de como ela foi desenhada, e devolve o passivo estimado em reais.

Perguntas frequentes

O 12x36 acaba com a reforma?

O texto em tramitação não revoga expressamente o art. 235-F nem o art. 59-A — o que ele muda é o teto semanal. Como a 12x36 fecha uma média de cerca de 42 horas, a convivência com a futura semana de 40h é uma questão aberta: poderia ser resolvida na redação final do PL, em regulamentação posterior ou nos tribunais. Quem opera 12x36 deveria acompanhar a tramitação — sem assumir nem o fim nem a imunidade do regime.

Qual regime precisa de convenção coletiva?

A 12x36 do motorista exige CCT ou ACT (art. 235-F); acordo individual não basta, e o STF manteve a exigência na ADI 5.322. O 5x2 de 40h, pelo texto em tramitação, seria o padrão legal e não dependeria de instrumento próprio — embora a CCT da categoria continue regendo adicionais, pausas e demais condições.

Qual escala cobre melhor os picos do transporte urbano?

O 5x2 com dupla pegada: duas pegas curtas casadas com os dois picos pagam menos horas ociosas do que um plantão de 12 horas atravessando o vale. A 12x36 encaixa melhor onde o serviço é contínuo — garagem, manutenção, linhas noturnas, rodoviário e fretamento.

Posso ter os dois regimes na mesma empresa?

Sim, por função ou grupo: operação em 5x2 com dupla pegada, serviço contínuo em 12x36. Mas cada regime tem seu instrumento e sua conferência própria, e a complexidade de auditar a grade cresce junto — interjornada, extras, descanso de 36h e teto semanal precisam ser verificados regime a regime.