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Legislação

Escala 5x2 e jornada de 40h na CLT 235-C do motorista

A reforma da jornada mexe em uma camada só: o teto semanal e os dias de trabalho por semana. Todas as regras específicas do motorista profissional — jornada diária, pegas, intervalos, dupla pegada, interjornada — continuariam exatamente onde estão. E é na interação entre as duas camadas que as grades de escala vão quebrar: cada uma parece simples sozinha, mas é a combinação que derruba a escala montada no olho.

Situação do projeto · atualizado em 19/10/2026
PEC do fim da 6x1: aprovada na Câmara (mai/2026) e aprovada no Senado em dois turnos (14/10/2026, 75 votos a 1).
Falta a promulgação pelo Congresso — o prazo de 60 dias para adaptação conta a partir dela.
As regras ainda NÃO estão em vigor.

A camada que muda: 40h em 5 dias

Se o texto atual for aprovado como está, a semana do motorista deixaria de ser de 44h em até 6 dias e passaria a 40h em até 5 dias, com duas folgas semanais. O PL 1.838/2026 prevê transição: as empresas teriam 60 dias para se adequar após a sanção, e o teto cairia de forma escalonada — 44h para 42h e depois 40h ao longo de 12 meses — sem redução de salário. É só isso que mudaria. Nada no projeto reescreve as regras do motorista profissional.

A camada que fica: o 235-C ponto a ponto

O art. 235-C da CLT seguiria intacto, com todas as cercas que já valem hoje:

  • Jornada diária: 8h, prorrogáveis por até 2h extras. O teto do dia não depende do teto da semana.
  • Pega: cada período de trabalho tem limite próprio — uma pega acima de 5h sem a pausa devida continua sendo irregularidade, no 6x1 ou no 5x2.
  • Intervalo entre pegas: o espaço que separa os dois turnos do mesmo dia segue com piso e teto a observar, inclusive pela CCT.
  • Dupla pegada: o turno partido continua permitido, com as mesmas regras de intervalo, amplitude e soma das pegas.
  • Interjornada: 11h contínuas de descanso entre jornadas (CLT, arts. 66 e 235-C), reforçadas pela ADI 5.322 julgada pelo STF em 2023 — a tabela de interjornada mostra o cálculo hora a hora.
  • Intrajornada, DSR e controle de jornada fidedigno: tudo permanece. Regimes especiais, como a escala 12x36, também precisarão ser reavaliados dentro do novo teto semanal.

Onde as duas camadas se chocam na prática

1. Cinco dias de 8h com dupla pegada

O dia de 8h dividido em dois turnos nos picos continuaria legal — o 5x2 não proíbe o turno partido. Mas a amplitude do dia e o intervalo máximo entre pegas seguem valendo. Um 5x2 montado copiando os turnos partidos do 6x1 pode fechar a conta semanal e, ainda assim, estourar amplitude ou intervalo todos os dias.

Um dia 5x2 válido de dupla pegada (exemplo ilustrativo)
pega 1  05:30 → 09:30  (4h)
intervalo  09:30 → 15:00  (5h30)
pega 2  15:00 → 19:00  (4h)
dia = 8h · amplitude = 13h30
pega seguinte às 06:00 → interjornada 19:00 → 06:00 = 11h exatas

Repare no último número: se a pega seguinte começasse às 05:30, a interjornada cairia para 10h30 — e o dia perfeito de hoje viraria a violação de amanhã. É a camada diária conversando com a camada da virada.

2. Duas folgas criam mais viradas de folga → trabalho

Parece contraintuitivo, mas mais descanso significa mais pontos de verificação: cada volta de folga é uma virada em que o fim da última jornada e o início da seguinte precisam fechar 11h — e, com duas folgas por semana, essas viradas se multiplicam na grade. Quem redistribuir pegas para compactar a semana em 5 dias vai criar exatamente os finais tardios e inícios cedo que derrubam a interjornada.

3. Hora extra no 5x2 vira estrutural mais rápido

As 2h extras por dia continuariam possíveis. Mas com teto semanal menor e um dia a menos de operação, a tentação de esticar os 5 dias cresce — e o extra deixa de ser exceção e vira estrutura da escala. Extra habitual integra a remuneração, infla encargos e é um dos primeiros pontos que a fiscalização e a reclamatória olham. Compensar exige regime válido, como explica o guia de banco de horas do motorista.

Perguntas frequentes

A interjornada de 11h muda com o 5x2?

Não. As 11h contínuas vêm da CLT (arts. 66 e 235-C) e foram reforçadas pela ADI 5.322/STF (2023). O projeto não toca nelas — e, com duas folgas semanais, há mais viradas de folga → trabalho para conferir, não menos.

A dupla pegada continua valendo?

Sim, com as mesmas cercas de hoje: limite por pega, intervalo entre pegas, soma das pegas dentro do teto diário e amplitude do dia. O que mudaria é apenas quantos dias por semana esse desenho pode se repetir.

Posso fazer 10h num dia para folgar mais?

8h + 2h extras é o teto do 235-C — isso não mudaria. E compensação de jornada tem regras próprias: banco de horas ou acordo de compensação formalizados, não um arranjo informal da escala.

O 5x2 vale para rodoviários e urbanos igualmente?

O texto em tramitação é geral: altera teto semanal e dias por semana para todos. As regras específicas do motorista profissional continuam valendo para as duas operações, cada uma com suas particularidades de lei e de CCT.

Como se preparar sem esperar a sanção

O caminho prático é simular agora: pegar a grade real e reescrevê-la em 5 dias, conferindo as duas camadas de regra ao mesmo tempo — o passo a passo está em como adaptar a escala 6x1 para 5x2. E, como as camadas interagem, verificar uma de cada vez não basta: o Raio-X da Escala aplica todas as regras de uma vez sobre a sua grade e mostra onde ela quebraria no novo desenho.