Legislação
Multas da Lei do Motorista: infrações de jornada e valores
Quando se fala em "multa da Lei do Motorista", muita gente imagina uma cobrança só. Na prática, uma escala com jornada irregular pode gerar três contas diferentes para a operadora — aplicadas por órgãos diferentes, em momentos diferentes. E a maior delas nem costuma ser chamada de multa.
Este artigo separa as três: a multa administrativa trabalhista, a multa de trânsito e o passivo trabalhista. Entender quem cobra o quê — e em que ordem de grandeza — é o primeiro passo para decidir onde atacar primeiro.
Conta 1: a multa administrativa trabalhista (MTE)
Os auditores-fiscais do trabalho fiscalizam o cumprimento da Lei 13.103/2015 (a Lei do Motorista) e do capítulo de jornada da CLT. Quando encontram infração — interjornada suprimida, intervalo não concedido, jornada acima do limite —, lavram auto de infração com base na multa prevista para o capítulo de duração do trabalho (CLT, art. 75).
Os valores seguem a tabela oficial do MTE, atualizada periodicamente por portaria — a referência recente é a Portaria MTE 66/2024. Em termos de ordem de grandeza, a faixa vai de cerca de R$ 130 nas infrações mais leves até algo em torno de R$ 17,6 mil em casos de reincidência ou agravamento, por item autuado. Importante: são valores de referência, atualizados periodicamente por portaria — confirme sempre a tabela vigente do MTE antes de usar qualquer número em decisão.
Um detalhe que pega muitas operadoras de surpresa: a fiscalização não precisa provar que houve hora extra.
A simples ausência de controle fidedigno de jornada já é, por si só, infração autuável. Para o motorista profissional, o registro fidedigno do horário é obrigação expressa da lei (CLT, art. 235-C).
Ou seja: operar "no escuro", sem registro confiável de pega, recolhida e intervalos, já expõe a empresa à autuação — antes mesmo de qualquer discussão sobre o conteúdo da escala.
Conta 2: a multa de trânsito (CTB)
A segunda conta não vem do MTE, e sim da fiscalização de trânsito. Conduzir veículo excedendo o tempo de direção ou reduzindo o descanso do motorista profissional é infração de trânsito, com multa e retenção do veículo para cumprimento do descanso (CTB, art. 230, XXIII, e art. 67-C).
Essa é a única das três contas que atinge a operação na rua, e não só no papel: um carro retido no meio da tabela horária significa viagem perdida, passageiro na parada e remanejamento de emergência — um custo operacional que nenhuma tabela de multas captura.
Conta 3: o passivo trabalhista — a única sem teto
A terceira conta é a maior e a menos visível. Cada violação de jornada que se repete na escala — interjornada abaixo de 11 horas, jornada acima do limite, intervalo suprimido — vira hora extra devida, com adicionais e reflexos, retroativa por até 5 anos. Já explicamos em detalhe como esse passivo se forma e como calculá-lo; aqui, o que importa é a comparação com as multas.
A multa administrativa é pontual e limitada por tabela. O passivo é cumulativo e não tem teto: cresce todo mês em que a escala roda irregular, motorista por motorista, e pode ser cobrado de uma vez, corrigido e com juros. A multa é a ponta visível; o passivo é o iceberg. Uma operação média pode dever centenas de milhares de reais sem nunca ter recebido uma única autuação.
mesma violação repetida na escala: 1h de interjornada suprimida, 12×/mês
= 12h × R$ 13,64 × 1,5 ≈ R$ 245/mês → com reflexos ≈ R$ 320/mês
em 5 anos ≈ R$ 19.200 por motorista · × 30 motoristas ≈ R$ 576 mil
Exemplo ilustrativo, com salário de R$ 3.000 e divisor 220 — os valores reais dependem da folha, da CCT e da frequência da violação em cada operação. A mensagem, porém, não muda: a autuação dói uma vez; o passivo dói todos os meses, em silêncio.
O que a fiscalização olha primeiro
Em uma inspeção de jornada no transporte coletivo, alguns pontos são verificados quase sempre — e são os mesmos que sustentam ações trabalhistas depois:
- Controle de jornada — existe registro fidedigno de pega, recolhida e intervalos? Sem ele, a autuação é imediata e, no processo, prevalece a versão do motorista.
- Interjornada nas viradas — quem fecha a noite e abre a manhã seguinte cumpriu as 11 horas de descanso?
- DSR — o descanso semanal remunerado está sendo concedido, e com a periodicidade correta?
- Horas extras habituais — a escala foi desenhada já contando com extra todos os dias? Habitualidade chama atenção do auditor e engorda os reflexos.
Não por acaso, esses pontos coincidem com os erros silenciosos de escala que viram ação trabalhista. O que o auditor procura em uma tarde é o que o perito reconstrói em cinco anos de holerites.
Antes da fiscalização chegar, meça
Nenhuma das três contas chega com aviso prévio. Mas todas nascem no mesmo lugar: a grade de escalas que roda hoje na sua garagem. É possível saber, antes de qualquer auditor, exatamente quais escalas violam quais regras — e quanto isso já representa em reais. É o que o Raio-X da Escala entrega: você envia suas escalas do jeito que tiver, e devolvemos um diagnóstico da sua exposição trabalhista — gratuito e sem compromisso.