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Interjornada de 11h: o que mudou com a ADI 5.322

Se a sua escala foi montada antes de 2023, há uma boa chance de ela contar com flexibilizações que o Supremo Tribunal Federal já não admite. A ADI 5.322 redesenhou o que é permitido no descanso do motorista — e muitas grades continuam rodando como se nada tivesse mudado.

O que é a interjornada

Interjornada é o intervalo entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. A CLT (art. 66) estabelece um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Para o motorista profissional, a regra é reforçada pelo art. 235-C. Parece simples — mas é justamente onde as escalas mais escorregam, porque o fim do turno de um dia e o começo do dia seguinte raramente são olhados em conjunto. Para os horários de cada caso, veja a tabela prática das 11h.

O que a Lei do Motorista tentou flexibilizar

A Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) trouxe uma série de flexibilizações de jornada, descanso e intervalos — pensadas sobretudo para o transporte rodoviário de longa distância. Vários desses pontos passaram a ser usados também para justificar escalas mais "apertadas" no transporte urbano.

O que a ADI 5.322 decidiu

Ao julgar a ADI 5.322, o STF declarou inconstitucionais diversos dispositivos dessa flexibilização, por entender que comprometiam a saúde e a segurança do trabalhador — e, no caso dos motoristas, a segurança de todos nas vias. Na prática, a decisão:

  • Reafirmou o descanso interjornada como regra protetiva, restringindo formas de reduzi-lo ou fracioná-lo;
  • Limitou o fracionamento de intervalos que a lei havia liberado;
  • Restabeleceu, em pontos relevantes, o patamar de proteção da CLT sobre o que a Lei do Motorista havia afrouxado.
O efeito prático para quem monta escala: arranjos que "couberam" sob a leitura mais flexível da Lei do Motorista podem ter deixado de ser válidos. Uma escala não revisada desde então pode estar gerando passivo sem que ninguém tenha mudado uma linha sequer.

Onde as escalas mais erram

  • Viradas de fim de semana — o fim do turno de sábado e o início do domingo (ou domingo→segunda) costumam apertar as 11h.
  • Turnos que cruzam a meia-noite — quando o término real cai no dia seguinte, a conta da interjornada muda.
  • Dupla pegada com retorno cedo — quem larga tarde e pega cedo no dia seguinte fica no limite.

Uma virada de dia, na prática

Veja uma transição comum de fim de semana, do tipo que passa despercebida em qualquer grade de ônibus urbano:

Exemplo de virada sábado → domingo
sáb  pega 14:20 · larga 23:40
dom  pega 08:10 · larga 16:30
descanso entre jornadas = 8h30 (faltam 2h30 para as 11h)

Olhando cada dia isoladamente, as duas jornadas parecem normais — é a transição que está irregular. Pela jurisprudência consolidada do TST (OJ 355 da SDI-1), as horas suprimidas do intervalo do art. 66 são devidas como horas extras, com adicional. No exemplo, são 2h30 extras a cada semana em que essa virada se repete.

Em números: com valor-hora de R$ 13,64 (salário de R$ 3.000 no divisor 220) e adicional de 100% por cair no domingo, a virada custa cerca de R$ 68 por ocorrência. Semanal, com reflexos (DSR, 13º, férias + 1/3, FGTS) e cinco anos de prescrição, passa de R$ 20 mil — um único motorista, uma única transição da grade.

O que fazer se a sua grade tem viradas apertadas

Três caminhos práticos, do mais simples ao mais estrutural:

  • Trocar quem abre o dia seguinte — quem larga tarde não pode fazer a primeira viagem de amanhã; muitas vezes basta permutar dois motoristas entre escalas existentes.
  • Deslocar o pega em minutos — quando a folga está perto das 11h, atrasar o início do turno em 20–40 minutos resolve sem mexer na tabela de viagens (outro carro cobre a primeira meia hora).
  • Rever o rodízio de fins de semana — as viradas sábado→domingo e domingo→segunda concentram a maior parte das violações; um rodízio que alterna quem fecha a noite e quem abre a manhã elimina o padrão na origem.

Se o problema se repete em várias escalas, vale recuar um passo e rever o desenho da grade — o guia de como montar escala de motorista dentro da CLT mostra a ordem certa de verificação.

O que não resolve: contar com compensação informal ("ele folga na quarta") ou com acordo individual. Depois da ADI 5.322, flexibilizações do descanso interjornada têm espaço muito menor — e o registro de ponto vale mais do que qualquer combinado verbal.

Como saber se a sua escala está em dia

A única forma de ter certeza é checar cada transição de dia, escala por escala. O passivo de uma escala fora da lei nasce exatamente desses detalhes. O Raio-X da Escala verifica todas as viradas automaticamente e mostra, em reais, onde a sua grade está exposta.